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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 196.

vigente

DA SAÚDE

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que reduzam risco de doença e outros agravos e assegurem acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Competência: Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para garantir o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas.