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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 183.

vigente

Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento)

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Quem possuir área urbana de até 250 m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, usando para moradia própria ou da família, adquire a propriedade por usucapião, desde que não seja dono de outro imóvel urbano ou rural.

Exceções

  • Imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião
  • O mesmo possuidor só pode usar esse direito uma única vez

Prazos

  • 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição

Vedações

  • Vedado a quem já é proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  • Vedado reconhecer o direito mais de uma vez ao mesmo possuidor
  • Vedada a usucapião de imóveis públicos