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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 176.

vigente

As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica pertencem à União, separadamente da propriedade do solo. O concessionário tem direito de propriedade sobre o produto da lavra.

Exceções

  • Aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão

Prazos

  • Autorização de pesquisa mineral: sempre por prazo determinado

Competência: União autoriza ou concede a pesquisa e lavra de recursos minerais e aproveitamento de potenciais hidráulicos, somente para brasileiros ou empresa brasileira com sede e administração no País

Vedações

  • Pesquisa e lavra de recursos minerais ou aproveitamento de potenciais hidráulicos sem autorização ou concessão da União
  • Ceder ou transferir autorizações e concessões, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente