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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 175.

vigente

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O Poder Público presta serviços públicos diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. Lei específica regulará o regime das concessionárias e permissionárias, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.

Competência: Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) conforme repartição constitucional de competências

Vedações

  • Vedada concessão ou permissão de serviço público sem licitação prévia