Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 175.
vigenteIncumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Poder Público presta serviços públicos diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. Lei específica regulará o regime das concessionárias e permissionárias, os direitos dos usuários, a política tarifária e a obrigação de manter serviço adequado.
Competência: Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) conforme repartição constitucional de competências
Vedações
- Vedada concessão ou permissão de serviço público sem licitação prévia