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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 172.

vigente

A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Lei ordinária disciplinará os investimentos de capital estrangeiro com base no interesse nacional, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

Competência: União, por meio de lei ordinária