Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 172.
vigenteA lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Lei ordinária disciplinará os investimentos de capital estrangeiro com base no interesse nacional, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Competência: União, por meio de lei ordinária