Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 126.
alteradoPara dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Tribunal de Justiça deve propor a criação de varas especializadas com competência exclusiva para dirimir conflitos fundiários e questões agrárias. O juiz pode deslocar-se ao local do litígio quando necessário à eficiente prestação jurisdicional.
Competência: Tribunal de Justiça propõe a criação das varas especializadas. Varas especializadas possuem competência exclusiva para questões agrárias e conflitos fundiários.