Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 116.
alteradoNas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999. Anteriormente estabelecia que nas Varas do Trabalho a jurisdição seria exercida por um juiz singular.