Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 111.
vigenteSão órgãos da Justiça do Trabalho:
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A Justiça do Trabalho é composta por dois órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. O inciso III foi revogado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Competência: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho integram a Justiça do Trabalho