Ir para artigo

Salto direto por artigo

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 111.

vigente

São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A Justiça do Trabalho é composta por dois órgãos: o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho. O inciso III foi revogado pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

Competência: Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho integram a Justiça do Trabalho