Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 92-A.
alteradoSão acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O prazo fixado pelo art. 92 do ADCT foi acrescido de 50 anos pela Emenda Constitucional nº 83/2014.
Prazos
- Acréscimo de 50 anos ao prazo original do art. 92 do ADCT