Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 73.
alteradoNa regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na regulação do Fundo Social de Emergência não pode ser utilizada medida provisória.
Vedações
- Proibido regular o Fundo Social de Emergência por medida provisória