Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 55.
vigenteAté que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, no mínimo 30% do orçamento da seguridade social deve ser destinado ao setor de saúde, excluído o seguro-desemprego.
Exceções
- O seguro-desemprego é excluído da base de cálculo dos 30% destinados à saúde