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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 55.

vigente

Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, no mínimo 30% do orçamento da seguridade social deve ser destinado ao setor de saúde, excluído o seguro-desemprego.

Exceções

  • O seguro-desemprego é excluído da base de cálculo dos 30% destinados à saúde