Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 50.
vigenteLei agrícola a ser promulgada no prazo de um ano disporá, nos termos da Constituição, sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Lei agrícola deveria ter sido promulgada no prazo de um ano contado da promulgação da Constituição para disciplinar os objetivos e instrumentos de política agrícola, prioridades, planejamento de safras, comercialização, abastecimento interno, mercado externo e instituição de crédito fundiário.
Prazos
- Um ano contado da promulgação da Constituição (05/10/1988) para promulgação da lei agrícola
Competência: União, por meio do Congresso Nacional, para elaborar e aprovar a lei agrícola