Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 138.
alteradoAté 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024) In Memoriam: Alair Ferreira - Antônio Farias - Fábio Lucena - Norberto Schwantes - Virgílio Távora. *
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação de receitas a despesas não pode fazer a despesa primária crescer mais que o limite de despesas primárias previsto na lei complementar da EC 126/2022.
Prazos
- Vigência até 2032
Vedações
- Vinculação de receitas que resulte em crescimento anual da despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias