Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 113.
alteradoA proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022. Havia sido incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016 e exigia que proposição legislativa criando ou alterando despesa obrigatória ou renúncia de receita fosse acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro.