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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 100.

alterado

Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal , os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal . (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Até a entrada em vigor da lei complementar prevista no art. 40, § 1º, II da CF/88, os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU aposentam-se compulsoriamente aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF/88.

Prazos

  • Aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade