Código Tributário Nacional
Art. 95.
revogado(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)
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Código Tributário Nacional
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
Parágrafo único. (Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)