Código de Processo Penal
Art. 810.
vigenteEste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Código de Processo Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942.
Salto direto por artigo
Código de Processo Penal
Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
O Código de Processo Penal entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942.