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Código de Processo Penal

Art. 808.

vigente

Na falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na falta ou impedimento do escrivão e de seu substituto, a autoridade nomeará pessoa idônea para exercer a função, que prestará compromisso e lavrará termo antes de atuar.

Competência: Autoridade perante quem se realiza o ato processual nomeia a pessoa idônea para substituir o escrivão.