Código de Processo Penal
Art. 808.
vigenteNa falta ou impedimento do escrivão e seu substituto, servirá pessoa idônea, nomeada pela autoridade, perante quem prestará compromisso, lavrando o respectivo termo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na falta ou impedimento do escrivão e de seu substituto, a autoridade nomeará pessoa idônea para exercer a função, que prestará compromisso e lavrará termo antes de atuar.
Competência: Autoridade perante quem se realiza o ato processual nomeia a pessoa idônea para substituir o escrivão.