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Código de Processo Penal

Art. 783.

vigente

DAS CARTAS ROGATÓRIAS

As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

As cartas rogatórias devem ser remetidas pelo juiz ao Ministro da Justiça para que seja solicitado seu cumprimento às autoridades estrangeiras competentes por via diplomática.

Competência: Juiz remete ao Ministro da Justiça, que encaminha por via diplomática às autoridades estrangeiras competentes