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Código de Processo Penal

Art. 719.

vigente

O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada.

Parágrafo único. O juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O livramento condicional fica subordinado ao pagamento das custas processuais e da taxa penitenciária, exceto se o beneficiário comprovar insolvência.

Exceções

  • Insolvência comprovada afasta a obrigação de pagamento das custas e da taxa penitenciária

Prazos

  • O juiz pode fixar prazo para pagamento integral ou parcelado, considerando as condições econômicas ou profissionais do liberado

Competência: Juiz da execução fixa o prazo de pagamento