Código de Processo Penal
Art. 719.
vigenteO livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada.
Parágrafo único. O juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.
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O livramento condicional fica subordinado ao pagamento das custas processuais e da taxa penitenciária, exceto se o beneficiário comprovar insolvência.
Exceções
- Insolvência comprovada afasta a obrigação de pagamento das custas e da taxa penitenciária
Prazos
- O juiz pode fixar prazo para pagamento integral ou parcelado, considerando as condições econômicas ou profissionais do liberado
Competência: Juiz da execução fixa o prazo de pagamento