Código de Processo Penal
Art. 708.
vigenteExpirado o prazo de suspensão ou a prorrogação, sem que tenha ocorrido motivo de revogação, a pena privativa de liberdade será declarada extinta.
Parágrafo único. O juiz, quando julgar necessário, requisitará, antes do julgamento, nova folha de antecedentes do beneficiário.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Expirado o prazo de suspensão condicional da pena ou sua prorrogação, sem que tenha ocorrido motivo de revogação, a pena privativa de liberdade será declarada extinta pelo juiz.
Competência: Juiz da execução penal declara extinta a pena privativa de liberdade após expiração do prazo de suspensão sem revogação