Código de Processo Penal
Art. 637.
vigenteO recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Após o recorrido arrazoar os autos do traslado, os autos originais baixam à primeira instância para execução da sentença.