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Código de Processo Penal

Art. 637.

vigente

O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo. Após o recorrido arrazoar os autos do traslado, os autos originais baixam à primeira instância para execução da sentença.