Ir para artigo

Salto direto por artigo

Código de Processo Penal

Art. 56.

vigente

Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50 .

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Ao perdão extraprocessual expresso aplicam-se as mesmas regras do perdão concedido dentro do processo: o ofendido ou seu representante legal manifesta expressamente a vontade de perdoar o autor do crime antes de iniciada a ação penal.