Código de Processo Penal
Art. 56.
vigenteAplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Ao perdão extraprocessual expresso aplicam-se as mesmas regras do perdão concedido dentro do processo: o ofendido ou seu representante legal manifesta expressamente a vontade de perdoar o autor do crime antes de iniciada a ação penal.