Código de Processo Penal
Art. 503.
revogadoDO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Artigo revogado pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regulava o processo e o julgamento dos crimes de falência no CPP, matéria hoje disciplinada integralmente na Lei de Falências e Recuperação Judicial.