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Código de Processo Penal

Art. 503.

revogado

DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA

(Revogado pela Lei nº 11.101, de 2005)

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Artigo revogado pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regulava o processo e o julgamento dos crimes de falência no CPP, matéria hoje disciplinada integralmente na Lei de Falências e Recuperação Judicial.