Código de Processo Penal
Art. 493.
alteradoA sentença será lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A sentença deve ser lida em plenário pelo presidente antes de encerrada a sessão de instrução e julgamento.
Competência: Presidente do tribunal do júri lê a sentença em plenário