Código de Processo Penal
Art. 482.
alteradoDo Questionário e sua Votação
O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O Conselho de Sentença no Tribunal do Júri deve ser questionado sobre matéria de fato e sobre se o acusado deve ser absolvido. Os quesitos devem ser redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, permitindo resposta clara e precisa. O presidente elabora os quesitos considerando a pronúncia, decisões posteriores que admitiram a acusação, interrogatório e alegações das partes.
Competência: Juiz-presidente elabora os quesitos, considerando pronúncia ou decisões que julgaram admissível a acusação, interrogatório e alegações das partes
Vedações
- Quesitos em proposições negativas ou complexas
- Quesitos ambíguos que não permitam resposta clara e precisa
- Elaborar quesitos sem considerar os termos da pronúncia ou decisões posteriores