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Código de Processo Penal

Art. 439.

alterado

O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.