Código de Processo Penal
Art. 439.
alteradoO exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral.