Código de Processo Penal
Art. 305.
vigenteNa falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na falta ou impedimento do escrivão, a autoridade designa qualquer pessoa para lavrar o auto, exigindo-se que esta preste compromisso legal antes de atuar.
Competência: Autoridade que preside o ato processual designa pessoa para substituir o escrivão faltante ou impedido.