Código de Processo Penal
Art. 3º-C.
alteradoA competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300 ) (Vide ADI 6.305)
§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
§ 2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que, após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
§ 4º Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do juízo das garantias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) (Vide ADI 6.298)
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O juiz das garantias tem competência para todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e sua atuação termina com o recebimento da denúncia ou queixa conforme o art. 399 do CPP
Exceções
- Infrações de menor potencial ofensivo não ficam sob competência do juiz das garantias
Prazos
- Prazo de 10 dias para o juiz da instrução e julgamento reexaminar a necessidade das medidas cautelares após o recebimento da denúncia ou queixa
Competência: Juiz das garantias: fase pré-processual até o recebimento da denúncia ou queixa. Juiz da instrução e julgamento: fase processual após o recebimento da denúncia ou queixa, com competência para decidir questões pendentes
Vedações
- Apensar os autos de competência do juiz das garantias aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, salvo documentos sobre provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou antecipação de provas, que devem ser apensados em apartado