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Código de Processo Penal

Art. 294.

vigente

No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Na prisão em flagrante, aplica-se o procedimento previsto no art. 293 do CPP no que couber, isto é, deve-se observar nota de culpa, comunicação à família e necessidade de apresentação à autoridade.