Código de Processo Penal
Art. 294.
vigenteNo caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Na prisão em flagrante, aplica-se o procedimento previsto no art. 293 do CPP no que couber, isto é, deve-se observar nota de culpa, comunicação à família e necessidade de apresentação à autoridade.