Código de Processo Penal
Art. 291.
vigenteA prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
A prisão em virtude de mandado se considera feita quando o executor se identifica, apresenta o mandado ao réu e o intima a acompanhá-lo.