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Código de Processo Penal

Art. 291.

vigente

A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, Ihe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

A prisão em virtude de mandado se considera feita quando o executor se identifica, apresenta o mandado ao réu e o intima a acompanhá-lo.