Código de Processo Penal
Art. 216.
vigenteO depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
O depoimento da testemunha deve ser reduzido a termo escrito e assinado pela própria testemunha, pelo juiz e pelas partes presentes
Exceções
- Se a testemunha não souber assinar ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que assine por ela após a leitura do termo na presença de ambos