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Código de Processo Penal

Art. 202.

vigente

DAS TESTEMUNHAS

Toda pessoa poderá ser testemunha.

Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano

Toda pessoa pode ser testemunha no processo penal.

Exceções

  • Existem pessoas que não podem depor sobre fatos protegidos por sigilo profissional
  • Algumas pessoas têm a faculdade de se recusar a depor em razão de parentesco ou relação pessoal
  • Menores de idade e pessoas com desenvolvimento mental incompleto podem ter seu depoimento sem valor se não compreenderem o caráter moral do compromisso