Código de Processo Penal
Art. 202.
vigenteDAS TESTEMUNHAS
Toda pessoa poderá ser testemunha.
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Toda pessoa pode ser testemunha no processo penal.
Exceções
- Existem pessoas que não podem depor sobre fatos protegidos por sigilo profissional
- Algumas pessoas têm a faculdade de se recusar a depor em razão de parentesco ou relação pessoal
- Menores de idade e pessoas com desenvolvimento mental incompleto podem ter seu depoimento sem valor se não compreenderem o caráter moral do compromisso