Código de Processo Penal
Art. 144.
vigenteOs interessados ou, nos casos do art. 142 , o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134 , 136 e 137 .
Explicaçãogerado por IA, não revisado por humano
Os interessados ou o Ministério Público, nos casos do art. 142, podem requerer no juízo cível contra o responsável civil as medidas cautelares de arresto, sequestro e hipoteca legal previstas nos artigos 134, 136 e 137.
Competência: Juízo cível para processar as medidas cautelares contra o responsável civil