Início/CPC/Art. 852.Código de Processo CivilArt. 852.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarO juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;II - houver manifesta vantagem.←Art. 851.Art. 853.→