Código de Processo Civil
Art. 687.
vigenteDA HABILITAÇÃO
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
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Código de Processo Civil
DA HABILITAÇÃO
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.