Código de Processo Civil
Art. 560.
vigenteDa Manutenção e da Reintegração de Posse
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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Código de Processo Civil
Da Manutenção e da Reintegração de Posse
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.