Início/CC/Art. 9ºCódigo CivilArt. 9ºvigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarSerão registrados em registro público:I - os nascimentos, casamentos e óbitos;II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.←Art. 8ºArt. 10.→