Início/CC/Art. 263.Código CivilArt. 263.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPerde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.§ 1º Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.§ 2º Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.←Art. 262.Art. 264.→