Início/CC/Art. 1.764.Código CivilArt. 1.764.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarCessam as funções do tutor:I - ao expirar o termo, em que era obrigado a servir;II - ao sobrevir escusa legítima;III - ao ser removido.←Art. 1.763.Art. 1.765.→