Início/CC/Art. 1.763.Código CivilArt. 1.763.vigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarDa Cessação da TutelaCessa a condição de tutelado:I - com a maioridade ou a emancipação do menor;II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.←Art. 1.762.Art. 1.764.→