Início/Lei 8.112/90/Art. 8ºRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UniãoArt. 8ºvigenteIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarSão formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.←Art. 7ºArt. 9º→