Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 60.
vigenteDa Indenização de Transporte
Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.