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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

Art. 60.

vigente

Da Indenização de Transporte

Conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento.