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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

Art. 45.

vigente

Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. (Vide Decreto nº 1.502, de 1995) (Vide Decreto nº 1.903, de 1996) (Vide Decreto nº 2.065, de 1996) (Regulamento) (Regulamento)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 14.509, de 2022)