Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 27.
vigenteA rt. 26.
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
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Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
A rt. 26.
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.