Início/Lei 8.112/90/Art. 223.Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UniãoArt. 223.alteradoIr para artigoIrBuscar nesta leiBuscarPor morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)II - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)←Art. 222.Art. 224.→