Ir para artigo

Salto direto por artigo

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

Art. 218.

alterado

Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 1º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 2º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

§ 3º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)