Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 208.
vigentePelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
Salto direto por artigo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.