Ir para artigo

Salto direto por artigo

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União

Art. 204.

alterado

A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)