Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Art. 194.
vigenteAo servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.
Salto direto por artigo
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União
Ao servidor aposentado será paga a gratificação natalina, até o dia vinte do mês de dezembro, em valor equivalente ao respectivo provento, deduzido o adiantamento recebido.